Opinião

Análises e reflexões

Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

O nexo causal e o seguro por interrupção de negócios por covid-19 segundo decisão da suprema corte da Inglaterra de 2021

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

Os danos irreparáveis na filosofia da responsabilidade civil norte-americana: um contributo de Gregory Keating - Parte I

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

Nominal damages: indenização sem dano por violação de direitos fundamentais

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

O disgorgement nas relações contratuais pelas lentes do common law

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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O dano-morte: a experiência brasileira e a proposta do common law

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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O alien tort norte-americano e a responsabilidade civil por ilícitos corporativos contra direitos humanos

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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Kanye West e as raízes norte-americanas das “cláusulas morais”

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

A indenização do dano econômico puro - Parte 2

Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito. 

Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete). 

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Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

A indenização do dano econômico puro - Parte 1

Nunca é por demais enfatizar a realidade econômica que subjaz à responsabilidade Civil. Se pelo ângulo estritamente normativo, a reparação integral de danos é associada à literalidade da regra do art. 944 do Código Civil e a repercussão dos pressupostos específicos de uma certa imputação (subjetiva ou objetiva). Nessa primeira barreira, a maior parte dos danos é contida, tendo as vítimas que suportar os próprios infortúnios. 

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Nelson Rosenvald Nelson Rosenvald

Breve exposição de motivos da reforma do Título IX - "Da responsabilidade civil"

Em 15/12/2023 a comissão de responsabilidade civil, composta pelo sub-relator, ex-Procurador de Justiça de Minas Gerais, Nelson Rosenvald, pela Ministra do STJ Isabel Gallotti e pela juíza do Tribunal de Justiça de Goiás Patrícia Carrijo, encaminha aos Relatores da Comissão de Reforma do Código Civil, o conjunto de sugestões referentes às alterações do Título IX do Código Civil de 2002.

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José Luiz de Moura Faleiros Júnior José Luiz de Moura Faleiros Júnior

Explicabilidade algorítmica e responsabilidade civil

Não há dúvidas de que o período de transição no qual se consolida o apogeu da assim chamada 'sociedade da informação' desvela nuances que, para a Ciência do Direito, impõem a reestruturação de certas bases teóricas. Dito isso, sabe-se que algoritmos não são "inteligentes". Bem ao contrário, para funcionarem, ainda dependem do passado para apontar predições heurísticas em caráter probabilístico (pois, em resumo, o que fazem é processar dados) e, devido a tal singela e absolutamente óbvia razão, estão muito distantes do modo de agir intuitivo, imaginativo e criativo dos seres humanos.

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Nelson Rosenvald, Fabrício de Souza Oliveira Nelson Rosenvald, Fabrício de Souza Oliveira

A ética do stakeholderismo no novo Código de Governança Corporativa do IBGC

Em agosto de 2023, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publica a sua 6ª edição do seu Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa. O documento atual inova em alguns aspectos, incorporando quantitativa e qualitativamente normas voltadas para as práticas ASG (Ambiental, Social e Governança).

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Graziella Trindade Clemente Graziella Trindade Clemente

Responsabilidade civil, genética e riscos desconhecidos

Desde a descrição da estrutura molecular do DNA (J. Watson e F. Crick, 1953) e, a partir da superação dos desafios decorrentes do sequenciamento do genoma humano (Projeto Genoma, 2003), os cientistas têm se dedicado ao estudo e desenvolvimento de tecnologias que possibilitam a manipulação genética de células e organismos, com o intuito de promover a exclusão ou correção de mutações genéticas, desfazendo ou silenciando seus efeitos deletérios.

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Nelson Rosenvald, Graziella Trindade Clemente Nelson Rosenvald, Graziella Trindade Clemente

Responsabilidade civil por violação a direito fundamental no contexto da edição genética

Com o implemento da revolucionária tecnologia de edição genética - CRISPR/Cas9 - ferramenta capaz de promover relevantes intervenções em fragmentos do DNA humano, amplia-se a possibilidade de desenvolvimento futuro de alternativas terapêutico-preventivas nos casos de doenças graves, de caráter hereditário, na maioria das vezes incuráveis e de difícil tratamento.

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Nelson Rosenvald, Graziella Trindade Clemente Nelson Rosenvald, Graziella Trindade Clemente

Dano ao projeto de vida no contexto da edição gênica: uma possibilidade

A manipulação de sequências do DNA de embriões humanos deixou de ser uma perspectiva e tornou-se realidade a partir do ano de 2015. Pesquisadores chineses, utilizando a técnica de edição gênica - CRISPR/Cas9 (clustered regularly interspaced short palindromic repeats), obtiveram sucesso quando corrigiram a mutação presente no gene HBB, cuja expressão determina a condição denominada beta-talassemia, causadora de anemia em sua forma grave.

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José Luiz de Moura Faleiros Júnior José Luiz de Moura Faleiros Júnior

Sobre o ChatGPT e outros modelos de linguagem de larga escala

Wittgenstein já escreveu que “os limites de minha linguagem significam os limites do meu mundo”. De fato, o desenvolvimento de aplicações voltadas ao processamento de linguagem natural sempre foi um desafio, pois algoritmos capazes de “compreender” solicitações e demandas humanas com a sensibilidade que somente um outro humano consegue internalizar é algo que encanta, há décadas, pesquisadores de todo o planeta. Entretanto, até o momento atual, nunca se conseguiu desenvolver um programa sofisticado o suficiente para cumprir tal objetivo.

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José Luiz de Moura Faleiros Júnior José Luiz de Moura Faleiros Júnior

Sistemas de inteligência artificial no Judiciário e o GPT-4: algumas reflexões

Nunca se debateu tanto o assunto “inteligência artificial” quanto nos dias de hoje e grande empolgação tem surgido em razão da ampliação do acesso a ferramentas como o ChatGPT, da OpenAI, que já opera pelo algoritmo GPT-4 (Generative Pre-training Transformer 4.0), a mais nova versão que operacionaliza tal ferramenta, desde março de 2023.

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José Luiz de Moura Faleiros Júnior José Luiz de Moura Faleiros Júnior

Responsabilidade civil e carros autônomos: o exemplo da tecnologia LiDAR

Muito já se questionou acerca da importância de novas tecnologias para a consolidação dos impactos da Quarta Revolução Industrial na transição para a Internet das Coisas (Internet of Things, ou IoT) e um dos assuntos de maior destaque é o desenvolvimento de carros autônomos, analisado a partir de várias soluções inovadoras.

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José Luiz de Moura Faleiros Júnior José Luiz de Moura Faleiros Júnior

O direito visual (visual law) e o consentimento livre, informado e inequívoco do titular

Conceitualmente, pelo artigo 5º, XII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, considera-se ‘consentimento’ a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. O artigo 8º da LGPD traz maior aprofundamento quanto às características do consentimento para o tratamento de dados pessoais.

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