Da Procuradoria ao Parecerismo
Nelson Rosenvald
Entre as engrenagens e estruturas do Direito brasileiro, Nelson Rosenvald é um nome que se destaca. Sua paixão pelo direito se manifestou cedo, na adolescência, quando o pai de um amigo, promotor de justiça, o apresentou ao fascinante universo jurídico. Desde então, Nelson carrega consigo uma chama incansável, alimentada pela leitura - um de seus maiores hobbies, ao lado da música e da coleção de discos de vinil, conforme gosta de enfatizar.
O próximo capítulo
Opinião
Registro de minha participação na audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27).
Ainda, transcrevendo breve trecho publicado pela Agência Senado: “O professor e advogado Nelson Rosenvald destacou que a maioria das ações judiciais envolve a responsabilidade civil, porém avaliou que o Código Civil atual oferece uma resposta limitada ao tema, em razão da pouca clareza do texto e da falta de uma organização mais sistemática. Ele ressaltou que a legislação vigente conta com apenas 27 dispositivos sobre o assunto e defendeu que o futuro Código traga maior previsibilidade, com a adoção de critérios objetivos que auxiliem a atuação dos magistrados.
Segundo ele, o Código Civil ainda não exerce o papel central que deveria no tratamento da responsabilidade civil. Para Rosenvald, é essencial garantir maior segurança jurídica, mantendo um equilíbrio sensível: ao mesmo tempo em que se deve assegurar a livre iniciativa, é indispensável proteger as vítimas e garantir a elas a reparação integral dos danos.”
Em uma onda de renovação legislativa, Bélgica e França refletem "l'esprit du temps", sistematizando a responsabilidade civil em vista ao estágio atual de suas sociedades e aquilo que se pretende para os próximos anos. Como frisou Stefano Rodotá em um de seus últimos escritos, a responsabilidade civil atua como a campainha de um alarme. A final, ela exerce o importante papel de repositório de todas as disfuncionalidades de um certo ordenamento. Os códigos oitocentistas são fotografias de uma responsabilidade civil exclusivamente atrelada às patologias da propriedade e do inadimplemento contratual. Contudo, hoje ela abraça efeitos da violação de múltiplas e complexas situações patrimoniais, bem como de direitos fundamentais e direitos da personalidade, sem olvidar as consequências lesivas do emprego das tecnologias digitais emergentes, em todos os níveis.
A 3ª edição do Prêmio Renan Lotufo, promovido pelo IBERC, teve como vencedor José Luiz de Moura Faleiros Júnior, com a tese Enriquecimento sem causa e sua aplicação aos bens digitais, realizada sob a orientação do Dr. Eduardo Tomasevicius Filho e defendida na USP em 2024.
Nesta edição, a Comissão Avaliadora foi composta pelos avaliadores externos Dra. Wanessa de Cassia Françolin, pelo Dr. Jordão Horácio da Silva Lima e pelo Dr. Paulo Potiara de Alcântra Veloso.
Cumprimentamos o vencedor e agradecemos a todos os demais concorrentes pela participação e elevado nível dos trabalhos apresentados.
O escritório Rosenvald Advogados anuncia, com entusiasmo, a chegada do professor e pesquisador Fabrício de Souza Oliveira ao seu time de Direito Empresarial e Governança Corporativa. A incorporação do novo profissional reforça a estratégia de ampliar a atuação da banca no assessoramento de operações societárias complexas, mercados de capitais e projetos de inovação em startups.
A pergunta que se faz no título deste artigo diz respeito a um problema enfrentado pela Corte Especial do STJ, no dia 13 de fevereiro deste ano, ao apreciar o REsp 2.072.206/SP: a Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.
O desenvolvimento exponencial dos jogos on-line tem provocado não apenas transformações culturais e econômicas de alcance global, mas também desafios regulatórios que demandam uma análise técnica interdisciplinar para que se possa refinar a terminologia adotada em diferentes contextos jurídicos. Nesse panorama, a distinção conceitual entre os termos ingleses "game", "gamble" e "bet" assume papel central, em face das sutilezas semânticas que tais vocábulos apresentam e das repercussões normativas que suas definições carregam. Em português, a imprecisão terminológica muitas vezes resulta em interpretações ambíguas, o que dificulta a adequada aplicação do arcabouço legal, especialmente para a identificação de danos indenizáveis. Portanto, a compreensão acurada dessas expressões é fundamental para assegurar segurança jurídica e coerência regulatória.